STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Recurso especial. Ausência de recolhimento do preparo ou comprovação da gratuidade de justiça. Súmula 187/STJ. 1.» o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. Desse modo, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta fase processual, descaracterizaria a deserção do recurso especial « (agint no AResp. 1.769.760/MS, rel. Min. Nancy andrighi, terceira turma, DJE de 10/03/2021.).
2 - « É insuficiente a mera alegação de que a justiça gratuita foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais ou apensados, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.).
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