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DOC. 230.8170.2689.9352

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «andaime". Crime licitatório. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prova emprestada. Garantidos contraditório e ampla defesa. Indeferimento de diligências probatórias da defesa. Inexistência de ilegalidade. Magistrado destinatário final da prova. Reexame fático probatório. Inviável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Extraiu-se dos autos que o Tribunal de origem indeferiu a produção de prova pericial autônoma, determinando o compartilhamento de prova oriunda de outra ação penal, com observância do devido contraditório, por entender que, «analisando a cópia do laudo pericial produzido nos autos da ação de improbidade administrativa (id. 29343831), elaborado pela engenheira civil Paloma Colman M. de Figueiredo (CREA/PB 1617278319), verifico que foi realizado exame da quadra esportiva escolar no Distrito in loco do Tambor, no Município de Cachoeira dos Índios/PB, diligência esta que não foi realizada na presente ação criminal, tendo sido essa etapa probatória suprimida na instância inferior» (fl. 2.359-2.360).

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