STJ. Conflito negativo de competência. Execução penal. Regime semiaberto domiciliar com imposição de monitoramento eletrônico. Expedição de carta precatória para fiscalização das condições. Impossibilidade material cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado. Ausência de equipamentos eletrônicos. Recusa justificada. Competência do juízo susictante para definir quais providências devem ser adotadas. Conflito conhecido para declrar competente o juízo suscitante.
1 - Conforme a jurisprudência do STJ, não é possível impor unilateralmente ao Juízo deprecado, por intermédio de carta precatória, o ônus de disponibilizar vaga no regime semiaberto ou fornecer tornozeleiras eletrônicas quando este informa que não possui estrutura material para cumprir a solicitação. No caso em apreço, o Juízo deprecado esclareceu que não há equipamentos eletrônicos disponíveis para atender às condições impostas na carta precatória, havendo «fila de espera» para o uso do aparelho na comarca.
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