STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração criminosa. Réu que responde a outra ação penal por crime similar. Nova prática delitiva em gozo de liberdade provisória. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do agravante, que, na dicção do juízo de primeiro grau, já responde a outro processo criminal pela prática do mesmo crime e pelo qual encontrava-se em gozo de liberdade provisória concedida três meses antes desta nova prisão em flagrante.
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