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DOC. 230.8230.1167.8640

STJ. Queixa-crime. Imputação de difamação e injúria. Desembargador de tribunal de Justiça Estadual. Audiência de composição civil dos danos. Desnecessidade. Ausência de imputação de fato concreto e determinado. Difamação afastada. Ausência de elemento subjetivo do tipo específico. Animus injuriandi afastado. Queixa-crime rejeitada.

1 - Ausentes os requisitos necessários para o recebimento da queixa-crime, desnecessária a designação de ato para a tentativa de conciliação e composição civil dos danos. Precedentes.

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