STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Julgamento não unânime da apelação. Ausência de interposição de embargos infringentes na origem. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Súmula 207/STJ. Incidência. Manutenção da decisão agravada.
I - Nos termos do art. 609, parágrafo único, do CPP, são cabíveis embargos infringentes e de nulidade quando a decisão desfavorável ao réu não for unânime. Somente após o julgamento desses embargos é que se pode falar em encerramento da jurisdição da instância ordinária, preenchendo-se assim, a condição exigida pelo CF/88, art. 105, III, que afirma ser cabível o recurso especial em face de causas decididas em única ou última instância.
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