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DOC. 230.8230.1207.7652

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Julgamento não unânime da apelação. Ausência de interposição de embargos infringentes na origem. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Súmula 207/STJ. Incidência. Manutenção da decisão agravada.

I - Nos termos do art. 609, parágrafo único, do CPP, são cabíveis embargos infringentes e de nulidade quando a decisão desfavorável ao réu não for unânime. Somente após o julgamento desses embargos é que se pode falar em encerramento da jurisdição da instância ordinária, preenchendo-se assim, a condição exigida pelo CF/88, art. 105, III, que afirma ser cabível o recurso especial em face de causas decididas em única ou última instância.

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