STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, todos do CP. Absolvição. Recurso do Ministério Público. Decisão do tribunal que submete o paciente a novo Júri. Alegada ofensa à soberania dos veredictos. Tese afastada. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Conclusão diversa que enseja revolvimento fático probatório vedado na presente via. Agravo regimental improvido.
1 - Não há que se falar, no caso, em ofensa à soberania dos veredictos, posto que o juízo de absolvição não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado quando restar evidenciado que o decisum se distancia, por completo, dos fatos constantes dos autos, mostrando-se manifestamente contrário às provas colhidas, assim como ocorreu na hipótese dos autos. 2. Desconstituir as conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, no intuito de abrigar a pretensão de restabelecimento do veredicto absolutório, fundado na alegação de que a decisão dos jurados não se revela manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.
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