STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pornografia infantojuvenil. Crimes dos arts. 240, 241-A e 241-B do ECA (ECA). Inexistência do óbice do verbete da Súmula 7/STJ. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Condenação restabelecida.
1 - Deve-se conhecer do recurso especial, pois não se aplica a Súmula 7/STJ, porque não se afastou a condenação pela ausência de materialidade delitiva, mas sim porque se entendeu que «a perpetração do delito contido no art. 240, § 2º do ECA serviu de crime-meio para a consecução final do crime de compartilhamento (art. 241-A)», tese passível de análise nesta Corte Superior, pois não demanda reexame fático probatório.
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