STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que «o entendimento do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto «declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019); bem como, «verifica-se que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado - recurso com caráter protelatório -, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ».
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