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DOC. 230.8230.1438.4717

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Honorários advocatícios. Pedidos iniciais julgados improcedentes. Fixação com base no valor da causa. Observância do CPC/2015, art. 85, § 2º. Regra geral obrigatória. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência firmada na Segunda Seção desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).

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