STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator que indeferiu tanto o pedido de renegociação de débitos oriundos de parcelamento de valores destinados ao pagamento de precatórios dos exercícios de 2018 e 2019 quanto o de parcelamento de débitos provenientes de valores designados para pagar os precatórios dos meses de janeiro a agosto de 2020. Plano de pagamentos que deve contemplar todo o passivo. Inteligência da emenda constitucional 109/2021. Determinação de sequestro. Ilegalidade. Afastamento. Reavaliação, pela autoridade impetrada, do percentual da receita líquida para a quitação dos débitos. Necessidade.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo Município de Mauá/SP contra indigitado ato ilegal atribuído ao Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciado no indeferimento parcial do aditamento ao Plano Anual de Pagamento de Precatórios para o exercício de 2021 bem como na determinação de sequestro de R$ 23.853.001,61 (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, um real e sessenta e um centavos) das contas municipais, para pagamento das insuficiências referentes ao período de janeiro a dezembro de 2018, 2019 e 2020.
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