STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Bens afetados ao plano de soerguimento. Atos constritivos. Conflito caracterizado. Competência do juízo da execução fiscal. Agravo interno desprovido.
1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69, e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca. Precedentes: AgInt no CC 181.302/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022; e CC 187.255/GO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. em 14/12/2022, DJe de 20/12/2022.
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