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DOC. 230.8280.3140.9714

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Indeferimento de prova. Fundamentação válida. Ausência de ilegalidade.

1 - O STJ possui entendimento no sentido de que «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes» (AgRg no RHC 157.565/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 25/2/2022), como na hipótese em exame.

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