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DOC. 230.8280.3183.4344

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Restituição de valor apreendido. Interesse à persecução penal. Propriedade e licitude não demonstrada. Prescrição punitiva em relação aos demais acusados. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

1 - «A restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem, conforme as exigências postas nos CPP, art. 120 e CPP art. 121, independentemente de ser a sentença extintiva da pretensão punitiva ou mesmo absolutória» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021).

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