Carregando…

DOC. 230.8280.3531.3984

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manifestamente inadmissível. Não interrupção do prazo recursal.

1 - « É firme o entendimento no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível configura erro grosseiro e não interrompe o prazo recursal « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/12/2022). Nesse mesmo sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), QUINTA TURMA, DJe de 13/6/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 01/6/2023.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito