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DOC. 230.8280.3577.0295

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

1 - A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte.

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