STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Negativação da vetorial consequências do crime. Fração de redução pela tentativa. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Agravo provido.
1 - Não se verifica bis in idem quando o dano sofrido não se confunde com o caminho percorrido no iter criminis, visto que, na espécie, o primeiro consistiu em máculas à saúde da vítima (deformidade permanente em uma das mãos, necessidade de drenagem torácica, e submissão a laparotomia em virtude de lesão hepática, com necessidade de internação hospitalar por 6 dias), e o segundo se deu a partir das diversas agressões perpetradas, as quais redundaram em dano que se aproximou do resultado morte, o qual não ocorreu apenas porque envidados esforços cirúrgicos para a salvaguarda da vida.
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