STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Mandado de segurança. Ausência de comprovação de ato coator atribuível à autoridade submetida a competência constitucional desta corte para julgamento de mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato do Ministro de Estado da Saúde, consubstanciado na Nota Técnica 46/2022, que dispôs sobre o fornecimento de medicamento para o tratamento de atrofia muscular espinhal tipo III. As impetrantes discorrem acerca das repercussões que a referida doença provoca, aduzindo que a pretensão de dispensação do fármaco prescrito foi indeferida sob a alegação de que o medicamento em questão não é elencado pelo SUS para seu tipo de AME.
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