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DOC. 230.8310.4370.8667

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para progressão de regime. Nova diretriz jurisprudencial. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte, sobrevindo nova condenação no curso da execução, deverá o Juízo da execução realizar a unificação das penas impostas ao sentenciado, no entanto, não poderá, diante da ausência de previsão legal, considerar o trânsito em julgado dessa nova condenação ou a data da última sentença penal condenatória - como marco inicial para novos benefícios, devendo observar, como estabelecido pela Terceira Seção (REsp. Acórdão/STJ), a data da última prisão ou da última falta disciplinar.

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