STJ. Processual civil. Administrativo. Iluminação pública. Fixação de honorários. Aumento do valor fixado. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE ajuizou ação ordinária c/c pedido de antecipação de tutela contra a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE objetivando tutela jurisdicional no sentido de se ver desobrigado do cumprimento do art. 218 da Resolução 414/ANEEL, com a redação dada pela Resolução 479/ANEEL, que impõe o recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviços - AIS. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento às apelações da ANEEL e da COELCE, reformando a decisão monocrática para julgar improcedente o pedido.
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