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DOC. 230.8310.4507.6866

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Pequena quantidade de droga. Ausência de circunstâncias concretas aptas a demonstrar a dedicação à atividade criminosa ou o envolvimento do paciente com organização criminosa. Minorante reconhecida. Decisão mantida.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, em 9/6/2021, decidiu que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente consideradas na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2016, art. 33, § 4º, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração em organização criminosa.

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