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DOC. 230.8310.4574.4735

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte agravada.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal se iniciou no dia 23/01/2022, todavia, findou-se em 13/02/2022. Dessa forma, protocolado o agravo em recurso especial em 15/02/2022, resta caracterizada sua intempestividade.

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