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DOC. 230.8310.4614.5750

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Peculato. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sob a égide da Lei 9.034/1995 (com redação dada pela Lei 10.217/2001) . Participação do órgão acusador. Fornecimento de aparato de gravação. Ilicitude da prova. Superação de entendimento anterior.

1 - A gravação realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, não protegida por um sigilo legal (QO no Inq. 2116, Supremo Tribunal Federal) é prova válida. Trata-se de hipótese pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ, pois se considera que os interlocutores podem, em depoimento pessoal ou em testemunho, revelar o teor dos diálogos.

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