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DOC. 230.8310.4778.4123

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo. Oposição de embargos declaratórios à decisão que inadmitiu o apelo especial. Interrupção do prazo recursal. Não ocorrência. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.

2 - Conforme orientação estabelecida pela jurisprudência do STJ, «os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no CPC, art. 1.042 - único recurso cabível -, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o agravo» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).

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