STJ. Civil e processual civil. Agravo interno na tutela provisória de urgência. Princípio da dialeticidade. Fundamento da decisão agravada. Impugnação. Insuficiência. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o agravante deve impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 1.1. No caso concreto, a decisão agravada observou que o recurso excepcional da agravante incide no óbice da Súmula 283/STF, porque não impugnado fundamento do acórdão recorrido que concluiu pela aplicação de ato normativo editado por agência reguladora (ANS). 1.2. Essa motivação não foi contrariada pela agravante, que se limitou à afirmação genérica sobre a impugnação de todos os fundamentos do acórdão estadual, o que se revela insuficiente, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
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