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DOC. 230.8310.4878.8288

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Histórico carcerário conturbado. Ausência de requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

1 - A instância ordinária indeferiu o livramento condicional ao apenado haja vista o seu histórico carcerário conturbado e decidiu a questão conforme a tese jurídica fixada pela Terceira Seção no Tema Repetitivo 1.161, in verbis: «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, III, ‘a’, do CP) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea ‘b’ do mesmo, III do art. 83 do CP».

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