STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - O Agravante, em suas razões recursais, deixou de impugnar a aplicação do óbice da Súmula 315/STJ, a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma e da impossibilidade de arguição de dissídio com paradigma prolatado em habeas corpus - fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada -, limitando-se a afirmar, de modo absolutamente genérico, que indicara repositório oficial e demonstrara o alegado dissídio.
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