STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridadade. Acórdão recorrido que decidiu a lide com base no entendimento adotado pelo STF no re 603.497/MG (repercussão geral, tema 247). Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, no sentido de que o acórdão do tribunal local decidiu a lide com fundamento constitucional (arts. 145, § 1 º e 156, III, da CF/88) entendendo que o óleo diesel fornecido pelo tomador do serviço era parcela estranha ao conceito de «serviços», hipótese de incidência do ISSQN, e que os materiais utilizados na construção civil também não se incluíam em tal conceito constitucional. Registrou, também, que o Supremo Tribunal Federal analisou a controvérsia quando do julgamento do RE Acórdão/STF (com repercussão geral reconhecida, Tema 247), declarando a constitucionalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do ISS prevista no Lei Complementar 116/2003, art. 7, § 2º, I.
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