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DOC. 230.9041.0144.6986

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Tese de nulidade confissão obtida mediante tortura dos policiais. Inocorrência. Tese rechaçada na origem. Revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Precedentes. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada neste recurso. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I - O RISTJ, no seu art. 34, XX, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente, inadmitir o habeas corpus, quando contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. Inclusive, a Corte Especial deste STJ editou a Súmula 568, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.» Assim, a decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício.

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