STJ. Processual civil. Execução fiscal. Lançamento de IPTU. Exceção de pré-executividade. Reconhecida. Isenção tributária. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal em razão de débito fiscal advindo de lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Na sentença, acolheu-se a exceção de pré-executividade para reconhecer a isenção e extensão da imunidade tributária e julgar extinta a execução somente em relação à ora agravada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada somente para alterar a fixação dos honorários.
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