STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Obrigação de entregar coisa certa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra suposto ato coator praticado pelos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dos Sul objetivando desconstituir a sentença proferida pela autoridade coatora, declarando a competência da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande e da 3ª Turma Recursal Mista, para conhecer do pedido formulado na inicial da Ação de Obrigação de Entregar Coisa Certa, determinando seu regular processamento perante o Juízo de origem até o julgamento do mérito e eventuais recursos. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.
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