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DOC. 230.9041.0694.5658

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Cedae. Decisão que determina a realização de prova técnica. Desnecessidade. Cálculos apresentados pela concessionária que apontam diferença a maior, e em pequena monta. Controvérsia que não remanesce quanto ao alegado excesso. Meros cálculos aritméticos. Penhora online. Pedido que não foi apreciado pelo juízo primevo. Apreciação vedada em via recursal, sob pena de supressão de instância. Decisão que se reforma para afastar a determinação de realização de perícia contábil. Recurso especial não conhecido quanto à alegação de coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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