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DOC. 230.9041.0885.0568

STJ. Processual civil. Agravo interno. Administrativo. Servidores públicos. Súmula 182/STJ.

I - Na origem trata-se de ação de procedimento comum proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do RN em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivando provimento jurisdicional que condene o réu a incluir, na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, o abono de permanência recebido pelos substituídos, com o pagamento dos valores atrasados, acrescidos de juros legais e correção monetária. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência, na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos substituídos do autor, com domicílio na base territorial do sindicato na data da propositura da ação, ficando a eficácia subjetiva da sentença limitada, assim, ao espectro de abrangência do sindicato demandante. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

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