STJ. Processual civil. Ação de ressarcimento. Servidora distrital aposentada. Falecimento. Atraso na informação. Proventos. Depósito em conta. Realização após o passamento. Movimentação pelos herdeiros. Devolução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de ressarcimento, objetivando a devolução de valores depositados indevidamente na conta corrente de titularidade de ex-servidora posteriormente ao seu falecimento. Na sentença julgou-se o pedido extinto, ante a ilegitimidade passiva. O processo retornou ao juízo de primeira instância, após acórdão do Tribunal que cassou o decisum. Nova sentença foi proferida e desta vez o pedido do ente público foi julgado improcedente, ante a ausência de comprovação de que os herdeiros haviam sacado valores da conta da ex-servidora após o seu falecimento. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para julgar procedentes o pedido inicial, condenando à restituição dos valores indevidamente recebidos, cuja atualização deve se operar a partir da data de cada depósito realizado a partir do óbito da ex-servidora.
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