STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio simples. Condenação pelo tribunal do Júri. Prisão preventiva decretada na sentença. Agente que respondia o processo em liberdade por 9 anos. Não comparecimento do réu à sessão de julgamento. Direito ao silêncio. Garantia constitucional. Fundamentação inidônea para justificar a segregação. Não cumprimento do mandado de prisão. Inovação de fundamentos pelo tribunal de origem. Inadmissibilidade. Flagrante ilegalidade evidenciada. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, o réu vinha respondendo ao processo em liberdade por aproximadamente nove anos. Após submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, no qual foi condenado pelo delito de homicídio simples, o Juiz de primeiro sentenciante decretou sua prisão preventiva tão somente em razão do não comparecimento do réu à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem, contudo, apontar elementos adicionais concretos e contemporâneos que justificassem a decretação da custódia. Em análise crítica da fundamentação empregada pelo Juiz sentenciante, é de se convir que o não comparecimento do réu à sessão de julgamento, ainda que intimado do referido ato, constitui um desdobramento das garantias constitucionais ao silêncio e à ampla defesa, sendo, portanto, inadmissível a aplicação de sanção pelo seu exercício.
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