STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Legitimidade ativa. Contribuições para pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão do ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação mandamental coletiva, objetivando a abstenção de exigir das associadas a parte das contribuições PIS e COFINS que resulte da inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, autorizando-se a compensação, por parte das associadas, dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos a esse título, bem como dos valores pagos durante o seu andamento (até o trânsito em julgado), devidamente atualizados pela SELIC até a data da compensação. Na sentença, indeferiu- se a petição inicial para reconhecer a ilegitimidade ativa e se extinguiu o processo sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a legitimidade ativada e o direito de seus substituídos processuais domiciliados na circunscrição fiscal de atuação da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (exceto aqueles domiciliados na circunscrição fiscal de atuação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba) excluírem o ICMS destacado nas notas fiscais de venda da base de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS e compensarem os valores recolhidos a maior a partir de 15/3/2017.
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