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DOC. 230.9130.6300.1676

STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Não caracterização. Ação cautelar. Depósito judicial. Levantamento. Impossibilidade. Ação anulatória. Trânsito em julgado. Inocorrência. Causa de extinção ou modificação do crédito tributário. Inexistência. Desconstituição de débito inscrito em dívida ativa. Impossibilidade. Necessidade de provimento jurisdicional definitivo. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

1 - Preliminarmente, inexiste a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do CPC/2015, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. Ademais, consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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