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DOC. 230.9130.6309.5226

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrabando. Art. 334-A, caput e § 1º, I e IV, do CP. CP c/c Decreto-lei 399/1968, art. 3º, caput. Alegada deficiência na fundamentação do acórdão proferido pelo tribunal de origem em relação à tese de violação ao princípio da correlação. Inexistência de omissão ou contradição no decisum. Agravante que pretende atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios. Impossibilidade. Pleito absolutório. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, denota-se que a Corte a quo expôs, ainda que suscintamente, as razões pelas quais manteve o decreto condenatório proferido pelo Juízo de primeira instância, ao fundamento de que não houve ofensa ao princípio da correlação, bem como porque reputou efetivamente comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de contrabando de cigarros praticado pelo ora agravante, sobretudo por estar na posse de 1.750 maços de cigarro de origem estrangeira irregularmente introduzidos em território nacional. 1.1. Nesses termos, não há de se falar em contradição e tampouco omissão na fundamentação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem. Ademais, vislumbra-se que o ora agravante pretende, a toda evidência, atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios, a fim de substituir o entendimento exarado pela Corte a quo por outro que reputa adequado. 1.2. Além disso, para divergir da conclusão do Tribunal de origem e acolher o pleito absolutório seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é vedado neste instante processual ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

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