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DOC. 230.9130.6400.2712

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF. STF. Agravante que não indica os dispositivos de Lei que reputa violados nas razões do seu recurso especial. Indicação tardia no agravo em recurso especial e no presente regimental. Impossibilidade. Decisão objurgada mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, o agravante deixou de indicar precisamente, nas razões do recurso especial interposto os dispositivos de Lei que teriam sido violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 1.1. Assim, há de se aplicar o óbice da Súmula 284/STF, no sentido de que « é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia «. 1.2. « Os a rgumentos apresentados tardiamente, na tentativa de suplementar aqueles já aduzidos nas razões do especial, não podem ser levados em consideração por força da preclusão consumativa» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020).

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