STJ. A gravo regimental no recurso especial. Homicídio. Veículo automotor. Aplicação do preceito secundário do CTB, art. 308, § 2º. Ausência de prequestionamento. Pena-base. Circunstâncias do crime. Exasperação em 1/3. Fundamentação idônea. Confissão qualificada. Incidência. Patamar inferior a 1/6. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No que toca à tese de que é possível, respeitando a soberania dos jurados que entenderam haver dolo eventual na conduta do Recorrente, evitar desproporcionalidade na punição, aplicar o preceito secundário do § 2º do CTB, art. 308, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada sob tal viés pelo Tribunal de origem, mesmo com a apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.
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