STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Não incidência de irpj/csll sobre valores resultantes da taxa selic aplicada em indébitos tributários. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o direito de não se submeter à incidência de IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária, acrescidos aos depósitos judiciais e aos indébitos tributários, bem como o reconhecimento de direito à compensação. Na sentença, a segurança foi concedida para a não incidência do IRPF e da CSLL. No Tribunal a quo, a segurança foi modificada para que, caso sobrevenha modulação em decisão do STF, o procedimento compensatório deve observá-la. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu- se por interposição de agravo. No STJ o agravo não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
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