STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Porte e disparo de arma de fogo. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Ausência de ilegalidade evidente apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Supressão de instância. Inversão do julgado para absolver o paciente. Impossibilidade. Reexame de provas incompatível com a via eleita. Habeas corpus não conhecido. Agravo desprovido.
1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ.
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