STJ. Direito do consumidor. Ação ordinária de reparação por danos morais e materiais em virtude de compra de veículo automotor com defeito. Pretensão fundada no art. 18, § 1º do CDC. Cláusula de tolerância para que fornecedor sane vício do produto. Validade. Juntada de documentos após a audiência de instrução. Possibilidade. Documentos indispensáveis. Conceito. CPC, art. 396 e CPC, art. 397. Dissídio configurado. Recurso a que nega provimento.
1 - Não é abusiva cláusula de tolerância de até 180 dias, convencionada com específica concordância do consumidor, para que o fornecedor sane o vício do seu produto (CDC, art. 18, § 2º).
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