STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de habilitação e reconhecimento da qualidade de herdeira necessária. Bens particulares do de cujus. Cônjuge sobrevivente. Concorrência com os herdeiros necessários. Precedente da Segunda Seção do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ assentou que, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 8/6/2015).
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