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DOC. 230.9150.7275.0667

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Premissa equivocada. Reconsideração do julgado. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência. Pedido de desistência da ação antes da citação. Ausência de recolhimento de custas. Aplicação do CPC/2015, art. 290. Dissonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, « A regra do CPC, art. 90 (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no CPC, art. 290 (in verbis: «será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias»).» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022).

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