STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Duplo óbice processual para o conhecimento do pedido. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Tese suscitada não apreciada pela corte estadual e não oposição de embargos de declaração. Impossibilidade desta corte examinar a matéria per saltum, ainda que se trate de questão de ordem pública. Precedentes. Writ não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «.
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