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DOC. 230.9150.7809.2590

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Lei 13.340/2016, art. 12. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Alteração da forma de fixação. Inviabilidade. Coisa julgada. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da Lei 13.340/2016, art. 12, a extinção da execução, em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e decorrente de acordo, não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que os honorários devem ser arcados por cada uma delas, em relação a seu procurador (arts. 90, § 2º, do CPC/2015 e 12 da Lei 13.340/2016) .

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