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DOC. 230.9150.7926.7763

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Violação dos arts. 28-A do CPP e 44, I, da Lei Complementar 80/94. Preliminar de nulidade. Julgamento de embargos de declaração. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública da União. Inexistência de previsão de intimação do ato. Ausência de comprovação do prejuízo. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF.

1 - No que se refere à aludida nulidade, a Corte de origem dispôs que inexiste previsão de intimação, seja pessoal ou pela imprensa oficial, acerca do julgamento de Embargos de Declaração, que são apresentados em mesa e independem de pauta, nos termos do art. 80 do Regimento Interno desta E. Corte, e, ainda, de acordo com o art. 143 do mesmo instituto, não admitem sustentação oral (fl. 904).

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