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DOC. 230.9594.5385.0901

TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação do autor e do réu. Cerceamento de defesa. não configuração. Não há cerceamento de defesa nos autos, pois a capitalização de juros não configura abusividade, bem como os juros remuneratórios poderiam ser apurados por simples consulta ao site do BACEN e cálculos aritméticos. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Sentença mantida neste ponto. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade do valor praticado. Não ocorrência. Sentença mantida neste ponto. Seguros prestamista e de assistência 24 horas. Abusividade. Ocorrência. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a assistência ao veículo e amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora, não deu opção de escolha de o consumidor escolher livremente outra seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento. Venda casada configurada. Sentença reformada neste tópico Ação parcialmente procedente, em maior extensão. Apelação do autor parcialmente provida e apelação do réu não provida

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