TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso em sentido estrito interposto por Guilherme Henrique Rosa Macedo contra sentença de pronúncia que o indicou como incurso nos crimes de homicídio qualificado (CP, art. 121, caput) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV), na forma do CP, art. 69. A defesa alegou insuficiência probatória para a pronúncia e pleiteou a aplicação do princípio da consunção, argumentando que o porte da arma se deu exclusivamente como meio de execução do homicídio.
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